IRS: Hoje é o último dia para entregar a declaração! Atenção às multas

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O prazo para entrega do IRS arrancou a 1 de abril e termina já esta quinta-feira (30/06). Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, já foram recebidas 5,64 milhões de declarações dos contribuintes, e foi reembolsado mais de 2,4 mil milhões de euros.

Se ainda não entregou a sua declaração de IRS faça-o ainda hoje! Atenção às multas.

IRS: Hoje é o último dia para entregar a declaração! Atenção às multas


IRS: Há muitos contribuintes que ainda não entregaram declaração

De acordo com os dados mais recentes do Portal das Finanças,  até ao momento já foram entregues 5.532.611 declarações. Tendo em conta o número  2021, é expectável que sejam entregues mais de seis milhões de declarações de IRS.

Das declarações entregues, foram já liquidadas 4,7 milhões, sendo que 2,4 milhões deram origem a reembolsos no valor de 2.475 milhões de euros.

Até agora foram também emitidas cerca de 883,6 mil notas de cobrança, num total de cerca de 1.354 milhões de euros, sendo as restantes nulas (não havendo lugar a reembolso ou nota de cobrança).

Segundo o Ministério das Finanças, o prazo médio dos reembolsos efetuados por transferência bancária regressou ao observado antes da pandemia, estando nos 19,2 dias. Para quem usou o mecanismo do IRS automático este prazo médio foi de 12,6 dias.

Há vários anos que a entrega do IRS é feita exclusivamente por via eletrónica, mas de forma a ajudar quem tenha mais dificuldades em aceder à Internet foram disponibilizados milhares de vagas para agendamentos nos serviços de Finanças.

A lei determina que a liquidação do IRS tem de estar concluída em 31 de julho, tendo o imposto de ser pago ou devolvido (via reembolso) até 31 de agosto.

Relativamente às multas, se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. Já se entregar depois destes 30 dias adicionais, o montante pode ser mais elevado, dependendo de fatores como se o Fisco já iniciou um procedimento inspetivo.

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  1. Avatar de GM
    GM

    É verdade que o prazo termina hoje, mas também não é. Pode ser entregue com data posterior, é-vos apresentado a coima, só terão de reclamar. Simplesmente porque os modelos foram apresentados pouco antes do início do período de entrega do IRS, quando tem de ser feito até 120dias do início desse período.

    1. Avatar de Mr. Y
      Mr. Y

      Boa sorte!
      A tua lógica faz todo o sentido, a ser verdade o que dizes sobre os tais 120 dias. Vou entregar fora de prazo e ter chatices para reclamar porque não tive tempo desde o dia 1 de Abril para o fazer…

      1. Avatar de GM
        GM

        Não disse por dizer, mas sim por ter obtido a informação de uma pessoa da área da contabilidade. Só não é divulgado porque não interessa à AT. Interessa, sim, cobrar coimas e juros de mora.

      2. Avatar de GM
        GM

        De qualquer modo, a minha declaração de IRS foi entregue dentro do prazo, foi validada e já está regularizado o “deve e haver”.

    2. Avatar de Luís
      Luís

      100 por cento verdade. A AT não disponibilizou em tempo devido.

  2. Avatar de Luís
    Luís

    Multa é diferente de coima

    1. Avatar de Vítor M.

      coi·ma
      (latim calumnia, -ae, calúnia)
      nome feminino
      1. Castigo ou pena que consiste num pagamento; sanção pecuniária. = MULTA

      “coima”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/coima [consultado em 30-06-2022].

      1. Avatar de João Lopes
        João Lopes

        Boa tarde Luís,

        Juridicamente, as multas apenas e só são aplicadas pels tribunais!

        1. Avatar de LuísC
          LuísC

          tal e qual

      2. Avatar de Luís
        Luís

        Diferente continuo a dizer:

        “‘Em Portugal, a coima é, desde 1979, a sanção pecuniária para contra-ordenações, por contraste com a multa, que é a sanção pecuniária para crimes.’

        in Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/multa-dif-de-coima/13105 [consultado em 30-06-2022]”

        1. Avatar de Vítor M.

          Um preciosismo que, como informação, não tem impacto na mensagem. A multa ou coima é uma sanção. E para os devidos efeitos, o “castigo”, é o que conta. Até pode ser visto na página das finanças.

          1. Avatar de GM
            GM

            Independentemente de “coima” ou “multa”, traduz-se em: Paga, Zé, e não bufes!

          2. Avatar de LuísC
            LuísC

            Sem dúvida nenhuma que não tem qualquer impacto na notícia.
            Mas que são duas coisas diferentes são!
            Abraço

          3. Avatar de Vítor M.

            Não são diferentes para o caso. São indicação de sanção, tal como referido.

  3. Avatar de João Lopes
    João Lopes

    Boa tarde Vítor,

    Permita-me discordar. Não obstante da supracitada distinção não ter, per si, um impacto direto na mensagem que se pretende transmitir, a mesma, entenda-se, mensagem, reveste de informação jurídica. Nesse seguimento, dever-se-a, na minha opinião, ter mais rigor na utilização dos termos corretos!

    Continuação de um excelente dia, cumprimentos!

    1. Avatar de Vítor M.

      O termo informativo está correto, uma multa, sanção, coima. Está de acordo com a mensagem que se pretende passar.