Carta de Condução: Posso apresentar a versão digital à polícia?

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Como já referimos aqui no Pplware várias vezes, o Estado português tem uma app que nos permite ter os documentos de identificação. A app chama-se id.gov.pt, é gratuita e permite-lhe guardar cartões como o cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE, etc). Para tal basta que use a Chave Móvel Digital.

Mas será que pode apresentar a carta de condução digital à polícia?


De acordo com a descrição da app pela Administração Pública, os documentos digitais têm a mesma validade dos documentos originais. Além disso, no caso da carta de condução, com a última revisão ao Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.

A Chave Móvel Digital (CMD) é um sistema simples e seguro de autenticação dos cidadãos em portais da Administração Pública na Internet e recentemente passou a estar disponível também em alguns sites de empresas privadas – saber mais aqui.

Pode a carta de condução digital substituir o documento físico?

Segundo o novo Código da Estrada, o condutor deve ser portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as últimas alterações legislativas, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.

A apresentação do Cartão de Cidadão, da Carta de Condução e de outros documentos em formato digital passou a ser uma alternativa à exibição física dos mesmos.

Quando não for possível fazer a validação eletrónica dos documentos, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades ou pode enviar por email o PDF certificado através da aplicação id.gov.pt. No caso de apreensão dos documentos, é obrigatória a entrega dos mesmos junto das autoridades, no prazo de 5 dias.

Estas alterações ao Código da Estrada traduzem o esforço contínuo de desmaterialização e agilização do processo contraordenacional, altera-se o artigo 169.º – A do Código da Estrada, passando a ser possível a prática de atos processuais mediante a aposição de assinatura digital, com recurso a uma solução de integração de fornecedores de atributos com o sistema de certificação de atributos profissionais e com o Cartão de Cidadão, refere o Estado.

Permite-se, igualmente, que os cidadãos, no âmbito de processos contraordenacionais e mediante adesão voluntária à Morada Única Digital, possam vir a receber notificações por via eletrónica para a caixa postal eletrónica associada para o efeito.

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  1. Avatar de Thomas
    Thomas

    X anos depois e ainda nao da para pedir a Chave Móvel Digital para portadores de passaporte como dizem que da…

  2. Avatar de Cunha
    Cunha

    Sem dados não podes mostrar nada .

    1. Avatar de Does
      Does

      A App tem modo offline!

  3. Avatar de compro essa também
    compro essa também

    Quem se lembra do jogo uplink ( steam ) ?

    Com a guerra cibernética actual, espero que o jogo não vire realidade…

    É que as condições já estão criadas.

  4. Avatar de falcaobranco
    falcaobranco

    “Quando não for possível fazer a validação eletrónica dos documentos, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades ou pode enviar por email o PDF certificado através da aplicação id.gov.pt. No caso de apreensão dos documentos, é obrigatória a entrega dos mesmos junto das autoridades, no prazo de 5 dias.”

    Este é o meu grande receio…já conheci pessoas que têm aplicação… mas antigamente quando não tinhamos os documentos e mesmo que fossemos apresentar no dia seguinte á esquadra, levamos com a multa á mesma…aqui passa-se o mesmo? E as autoridades da santa terrinha têm como ler os documentos?

    Ainda hoje não me sinto muito seguro em usar isso na parte da carta de condução…

    1. Avatar de Ricardo
      Ricardo

      Na teoria não se deveria levar multa mas também gostaria de saber se assim o é na prática!

      1. Avatar de JF
        JF

        Se não querem ter trabalho e chatices quando apanharem um policia marreta, andem com os documentos físicos…

    2. Avatar de Eu mesmo
      Eu mesmo

      A resposta está neste parágrafo:

      “Segundo o novo Código da Estrada, o condutor deve ser portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as últimas alterações legislativas, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.”

      Se podem ser substituídos pela aplicação móvel, não haverá direito a contraordenação.

  5. Avatar de Tim
    Tim

    só um tolinho é que prefere entregar o seu tlm para as maos de um policia em vez de entregar um cartao.

    enquanto o estado portugues não permitir ter a carta de conducao na Wallet do iPhone, eu so entregarei o cartao fisico à policia.

    1. Avatar de Ogoid
      Ogoid

      Não tens de entregar o telemóvel. Só apresentar o QR code do cartão que é solicitado, e a autoridade terá de ler esse código, tal como acontece quando realizas um pagamento num supermercado.

      Se a autoridade te pedir o telemóvel, bom isso é uma situação atípica.

    2. Avatar de UnExpert
      UnExpert

      Só um tolinho que tenha alguma a esconder só pode.
      Se é para evitar a multa o polícia até pode ficar a jogar os jogos que tenho instalado

      1. Avatar de PeterJust
        PeterJust

        Não se trata de esconder ou não, é uma invasão de privacidade e não deve ser violada, não interessa a justificação. É que se começas as dispensar direitos já sabes o que te espera amanhã.

        1. Avatar de deeppurple
          deeppurple

          mas esse esperto é anjinho e ainda não percebeu para onde caminha a sociedade moderna!

  6. Avatar de Gonçalo Machado
    Gonçalo Machado

    Na estrada é possível mas no centro de inspeções obrigam ao documento físico

    1. Avatar de Ogoid
      Ogoid

      Esse é o problema que demora a ser ultrapassado pelas várias entidades, infelizmente. Estou a ter um problema similar com um banco que se diz à frente mas que não está a aceitar um documento com assinatura digital. Temos de pressionar!

    2. Avatar de Serodio
      Serodio

      No centro de inspecções não têm porque pedir a carta de condução. Até porque a carta de condução é pessoal e qualquer pessoa pode levar qualquer carro a inspecção.

      1. Avatar de Nuno Bejinha
        Nuno Bejinha

        Mas a aplicação também pode conter o documento único automóvel.

  7. Avatar de Sergio
    Sergio

    Bem, os casinos continuam acima de todos e nao aceitam documentos nesta app lol

  8. Avatar de Dcfd
    Dcfd

    E nas finanças?

  9. Avatar de Vitor Santos
    Vitor Santos

    Recencemente foi-me recusado o embarque num voo da Ryanair com o documento de identificação digital com a justificação de qua a Ryanair só aceita documentos fisicos… Questionei se a Ryanair se sobrepunha ao governo de Portugal e a funcionária disse que sim…

    1. Avatar de PeterJust
      PeterJust

      Pois, essa empresa gosta de desafiar as leis dos países onde opera, infelizmente se o cidadão quiser reclamar vai sair caro, demorado e nunca será justamente restituído de todo o trabalho que teve e dinheiro que gastou, por isso mesmo é que temos justiça para ricos (mesmo ricos) e para os pobres (todos menos os que são mesmo ricos), temos injustiças que temos de engolir e continuar a nossa vida, num país que os juízes estavam muito chateados porque não podiam ganhar mais que o 1o ministro (e conseguiram, logo 700€ (mensais) duma vez, e os outros FP ficaram todos a xuxar), quem quer ganhar mais que o chefe e está a borrifar-se para os outros, não pode ser de confiança, muito menos juízes, era preciso uma limpeza principalmente nos mais velhos antes que contaminem os mais novos.