IRS: Último dia para validar faturas de despesas gerais familiares

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Já viu as suas faturas de 2021? O prazo para os contribuintes reclamarem sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares, e que permitem uma dedução ao IRS até 250 euros, termina hoje.

Nesse sentido, deverá aceder ao Portal das Finanças para verificar as faturas. Caso não concorde, pode reclamar.

IRS: Último dia para validar faturas de despesas gerais familiares


Faturas: dedução das despesas gerais familiares concorrem 35% dos gastos realizados

Depois de em fevereiro terem sido chamados a confirmar todas as faturas com NIF das despesas realizadas em 2021 e a registar as que não encontraram, os contribuintes devem regressar ao Portal das Finanças e reclamar, se for esse o caso, do valor apurado pela AT relativamente às faturas das despesas gerais familiares.

O prazo para esta reclamação iniciou-se em 16 de março e termina hoje, devendo ser feito depois da consulta dos valores de dedução à coleta apurados pela AT com base nas faturas disponíveis no Portal das Finanças.

Em causa estão as faturas de gastos com roupa, eletrodomésticos, combustível e outros que não se enquadram nas categorias das deduções da saúde, educação ou formação do contribuinte e dependentes.

Para a dedução das despesas gerais familiares concorrem 35% dos gastos realizados até ao limite de 250 euros por contribuinte.

IRS: Último dia para validar faturas de despesas gerais familiares

Hoje é também o último dia para os contribuintes reclamarem dos valores apurados pela AT em relação à dedução por exigência de fatura, ou seja, a dedução resultante de uma parcela do IVA suportado em setores como restauração e alojamento, reparação de carros e motos, veterinário, ginásios, cabeleireiros e salões de beleza.

Em causa está uma dedução até 250 euros por agregado familiar e para a qual conta 15% do IVA suportado naqueles setores. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.

O dia 31 de março é também o último do prazo para os contribuintes indicarem à AT qual a entidade a que pretendem consignar 0,5% do seu IRS ou doar o seu benefício fiscal obtido com a referida parcela do IVA.

Este ano, de acordo com a lista publicada pela AT, há 4.565 entidades candidatas a esta consignação entre misericórdias, variadas associações, casas do povo, sociedades filarmónicas, centros sociais, paroquiais e comunitários ou comissões de melhoramentos entre outras.

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  1. Avatar de Vitor Sousa
    Vitor Sousa

    Hum, essa validação não era até dia 25 de Fevereiro?

    1. Avatar de Roy Almaister
      Roy Almaister

      Do eFacturas se bem me lembro…

  2. Avatar de Roy Almaister
    Roy Almaister

    A partir da meia noite vai ser bonito vai. Tudo a bombar no site das Finanças. Se bem me recordo no ano passado houve quem conseguisse entregar um dia antes…

    1. Avatar de Andre Neiva
      Andre Neiva

      Ja está disponvel

      1. Avatar de Pe@ce
        Pe@ce

        Sim, já está, mas tem erros que podem levar a que sejam feitas escolhas erradas, e que o reembolso ou pagamento seja diferente do apresentado.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Tudo certo para mim.
          Submetido ontem.

  3. Avatar de falcaobranco
    falcaobranco

    Eu só meto a partir do dia 15…até lá, erros e até mesmo o site em si já está a trabalhar em muito melhores condições…

  4. Avatar de Roy Almaister
    Roy Almaister

    Fiz o meu hoje às 7 da manhã. Tudo certinho e sem erros (até ver). Agora é contar os 12 dias (que eu não acredito) para receber o reembolso (resta saber se a simulação bate certo mas é melhor não criar espectativas até porque hoje sendo dia 1 é melhor ficar de prevenção)… :mrgreen: