Garantia dos produtos passa de dois para três anos em 2022

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE).

Em destaque está o alargamento do período de garantia para bens móveis. A garantia passa de dois para três anos. As alterações entram em vigor já a partir de 1 de janeiro de 2022.

Garantia dos produtos passa de dois para três anos


Garantia: produtor disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos

A partir do próximo ano vai ser possível ativar a garantia de um produto até três anos depois da compra. Essa é a principal novidade no Decreto-Lei n.º 84/2021 que foi publicado hoje.

Além disso, os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade dos bens imóveis, alargando-se o prazo de garantia dos bens imóveis a respeito de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais para 10 anos, mantendo-se o atual prazo de 5 anos quanto às restantes faltas de conformidade.

O decreto-lei “determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar“.

Garantia dos produtos passa de dois para três anos

Este novo Decreto-Lei n.º 84/2021 acaba com o prazo que o consumidor tinha para reclamar dos defeitos identificados.

Eliminou-se ainda a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento, restabelecendo-se a inexistência de obstáculos ao exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens

Pretendendo contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos, estabelece-se o dever de o produtor disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos após a colocação da última unidade do bem em mercado, de acordo com determinados requisitos, e ainda, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, o dever de o profissional prestar, durante o mesmo período de tempo, um serviço de assistência pós-venda.

Em resumo, o prazo de garantia conta-se a partir da data entrega do bem e tem uma duração de:

  • 3 anos para os bens móveis
  • 10 anos para os bens imóveis

O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio.

Decreto-Lei n.º 84/2021

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  1. Avatar de Miguel
    Miguel

    Boa, tenho receio que aumente os preços injustamente, mas…

    1. Avatar de João
      João

      Se um fabricante tem de assumir o risco de avaria durante mais um ano vai ter de transferir o custo do rico para o cliente.
      Além disso esta alteração tambem pode implicar alterações nos produtos que obviamente serão pagos pelo clientes.
      Isso é mais do que obvio.

      1. Avatar de darksantacruz
      2. Avatar de Há cada gajo
        Há cada gajo

        Não, isso vai ser é um pretexto. Qual é o produto que com mínimo de qualidade não dura 3 anos sem problemas ? É verdade que há pessoas que tratam tudo com os pés, mas…

        1. Avatar de João
          João

          Uma Worten tem à venda milhares de produtos.
          Todos terão qualidade suficiente para durar 3 anos sem problemas?

          1. Avatar de Há cada gajo
            Há cada gajo

            Queres meter no mesmo barco o quê ? Escovas de dentes e máquinas de barbear ??

          2. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            E porque não?
            A minha escova de dentes custou 200€, minha maquina de barbear quase 300€ e a minha aparadora 180€, não seria de esperar que durassem mais que 3 anos?

          3. Avatar de Paulo Santos
            Paulo Santos

            Zé Fonseca A., dar por uma escova elétrica 200€? É que para quem acha que os VE são caros, dar 200€ por uma escova elétrica é surreal.

          4. Avatar de Imf
            Imf

            A minha TV da Samsung, faltava 1 mes pára o fim da garantia, deixou de ligar…
            Passado 1h ou 2 voltou a ligar…
            Nesse mês ainda ponderei levar a garantia, mas is dizer o que?? Por 2 vezes ele nao ligou! Chegava a loja e se fosse preciso ficava 1 semana sem se desliga.
            Conclusão o problema foi se agravando e agora com 3 anos ja não liga.

            É uma gama barata da Samsung, nao não é.
            As vezes penso que alguns produtos estao propositadamente feitos para avariar passdo aquele tempo.

            A verdade é que tenho muitos outros eletrodomésticos e produtos da marca e não tem problemas nenhuns, mas que esta TV, ter começado a dar problemas mesmo na data limite da garantia é estranho… ou azar, não sei

          5. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            Paulo, tudo o que compro tem de ser o melhor do mercado, não precisa de ser segmento de luxo mas precisa de ser o melhor a nível funcional, pesquiso horas a fio antes de comprar o quer que seja, não acho que os EVs sejam caros, nunca disse isso até porque tenho um carro a combustão de 70k, simplesmente há que ter noção e jamais compraria um EV, mesmo que isso fosse uma obrigatoriedade iria sempre para alemão.
            Curioso ou não tudo na minha mão dura longos anos e acaba por compensar ter comprado mais caro produto A ou B do que comprar gamas médias e andar sempre a trocar ou porque não tinham função X ou porque avariou ou porque se deixa de usar.

            IMF, a minha tv no escritório foi o primeira Bravia da Sony, custou quase 10.000€ na altura em 2005 e ainda me serve para tudo, só deixei de usar como tv principal porque não tinha 4K nem refresh rate decente para jogos.

        2. Avatar de Miguel
          Miguel

          Exacto… o produto mesmo com a garantia de 2 anos não deveria ter problemas após isso..
          Supostamente para um dispositivo, por exemplo uma TV durar os 3 anos sem problemas não deveria ser feita nenhuma actualização… apenas se algum componente estiver em risco deve ser trocado, mas isso é algo que nunca devia estar lá em primeiro lugar..
          Por isso digo injustamente…

        3. Avatar de Filipe
          Filipe

          Comprei um smartphone em que a bateria durou 9 meses, foi trocado em garantia por um smartphone novo e a bateria durou 11 meses, na garantia novamente trocaram a bateria e com menor utilização durou 2 anos até voltar a dar problemas. Marca: Vodafone

          Se fossem os 3 anos de garantia, continuava a “puxar” pelo smartphone mais uns meses, que ainda ia novamente para garantia uma 3ª vez. Pode ser que com o alargamento do período de garantia, forneçam produtos com melhor qualidade, ou terão mesmo despesa com as garantias.

          1. Avatar de Não digo
            Não digo

            A bateria não tem duração de 3 anos por ser material de desgaste.

          2. Avatar de Filipe
            Filipe

            Neste caso, nem 1 ano durou, por duas vezes.

    2. Avatar de Manuel Costa
      Manuel Costa

      Vão aumentar mas, ainda não é por isto.
      A legislação que obriga a ter peças de substituição durante 3 anos, é que pode levar a um aumento.

      1. Avatar de None Avaiable
        None Avaiable

        São 10 anos e não 3.

  2. Avatar de Gil Reis
    Gil Reis

    A apple com o seu ano de garantia, até se manda aos arames

    1. Avatar de João
      João

      Um ano de “Garantia Apple” + 2 anos de garantia segundo os requisitos da lei.
      O meu MBP tem “Garantia Apple” de 3 anos. Custou uns “trocos” a mais…

    2. Avatar de Keyboardcat
      Keyboardcat

      A garantia adicional na EU é assumida pelo vendedor/distribuidor e não pelo fabricante. O vendedor é responsável por negociar os termos com o fabricante.

      No caso da Apple se comprares um produto na Apple Store tens garantia de 2 anos oferecida pela Apple. Já tive um iPhone reparado pela Apple nesse período.

      Agora se comprares num revendedor então tens que usar esse mesmo revendedor para reparações passado 1 ano de garantia. Mas isso é válido para muitas outras marcas.

      1. Avatar de Tadeu
        Tadeu

        É verdade que a garantia de fabricante da Apple é de apenas 1 ano, mas não é verdade que a garantia duma compra em Portugal só pode ser assumida pelo vendedor/distribuidor.
        A lei diz que o consumidor, numa compra efectuada em Portugal, pode pedir ao fabricante ou representante do fabricante para fazer a reparação abrangida pela garantia legal de 2 anos, não tem que ser necessariamente o vendedor.

      2. Avatar de Joao
        Joao

        Se comprares directamente à Apple, a apple tem te assumir os 2 anos de garantia.

      3. Avatar de Manuel Costa
        Manuel Costa

        A Apple dá 2 anos de garantia… seja comprado no revendedor ou na marca.
        O problema da Apple é que o écran tem 6 meses de garantia e a bateria 90 dias. O resto são 2 anos.

        1. Avatar de Imf
          Imf

          O problema da garantia da Apple, também já comeca a parecer outras do género.

          É que o teu pc começa a dar problemas de gráfica.

          Em vez de repararem so o problema “de fabrico”, ( de borla), passam te uma factura da substituição do teclado (100€ exemplo), mais a carcaça ( 300€)…
          So porque tens uma tecla meia lixada e porque a tuw carcaça apresenta uma pequena amolgadela.

          Conclusão pagas 400€ detro da garantia, porque tens outras componentes ” danificadas” dito pela marca

          E pagas e nao chora.
          Conclusão pagas te tudo, so a marguem de lucro da apple foi menor

    3. Avatar de Vitor
      Vitor

      1 ano dizem eles. Passam a ideia q são a regra à excepção. Cai quem quer.

      1. Avatar de Tadeu
        Tadeu

        Já leste o que aparece na garantia da Apple?

        1. Avatar de Miguel Gonçalves
          Miguel Gonçalves

          Podem dizer o que quiserem, a “lei” deles não se pode sobrepôr à lei do país…

          1. Avatar de Tadeu
            Tadeu

            parece-me claro que não leste a garantia então:
            “Para as compras feitas pelos consumidores em Portugal, o período para reclamação por defeitos de inconformidade relacionados com o contrato de venda é de 2 anos a contar da data de entrega, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril (em versão alterada).”

        2. Avatar de João
          João

          A garantia/suporte Apple como acontece com quase todos fabricantes é muito superior ao que a lei obriga.
          No entanto se o período de suporte foi inferior à garantia obrigatória por lei, no período restante qualquer equipamento será reparado ao abrigo da lei.

        3. Avatar de Bruno Rodrigues
          Bruno Rodrigues

          Acho curioso como alguns pensem que o que a Apple escreve tem força de lei. Eles não podem sobrepor-se à lei do país. E se o cliente terá de se chatear e mover meios legais para fazer valer os seus direitos, acho que é caso para pensar duas vezes se deve comprar algum produto a uma empresa que se acha uma empresa-estado.

  3. Avatar de DFS
    DFS

    Certamente que os produtos acabarão por subir um pouco de preço, mas ganhamos na garantia e possivelmente os produtos serão alterados para durar mais tempo o que é positivo.
    É também positivo haver peças de substituição pelo menos durante 10 anos, contudo muitas vezes o preço é tão elevado que vale mais a pena comprar um produto novo o que é um desperdício de recursos.

    1. Avatar de João
      João

      Não contes com alterações ao produto para durarem mais.
      O cliente vai pagar o aumento do risco de avaria dentro do período de garantia

    2. Avatar de Tadeu
      Tadeu

      Será preciso muito mais do que Portugal para levar a uma alteração nos produtos.

      1. Avatar de Toni da Adega
        Toni da Adega

        Portugal nao é o unico país europeu com 3 anos de garantia.

        1. Avatar de Tadeu
          Tadeu

          MAs será dos poucos países em que há 3 anos de garantia em que em que é o consumidor que está em vantagem relativamente ao ônus da prova durante todo o período. E é o ônus da prova que mais faz pender o direito para a reparação.
          Certamente não achas que é a mesma coisa ter 3 anos de garantia em que passados 6-12 meses passa a ser o consumidor a ter que provar a existência de defeito!

        2. Avatar de Blackbit
          Blackbit

          E eu a pensar que era uma directiva comunitária…

          1. Avatar de João
            João

            A diretiva em si não é lei nem quem qualquer força de lei.
            A Diretiva da UE obriga os países a legislar, mas não o briga a que a lei seja igual em todos os países.

  4. Avatar de hs
    hs

    Lá se vão as compras de natal, o pessoal vai esperar para Janeiro.

  5. Avatar de Paulo Sérgio Monteiro Santos
    Paulo Sérgio Monteiro Santos

    Se o pequeno comercio já tem uma luta titânica para combater e lutar contra grandes superfícies que tem equipamentos expostos e trocam com mais facilidade. Os pequeninos que encomendam um ou dois equipamentos e cliente por exemplo não quer ou não gosta, lá o desgraçado do lojista fica com o equipamento e o prejuízo.

  6. Avatar de Paulo Sérgio Monteiro Santos
    Paulo Sérgio Monteiro Santos

    O Consumidor é defendido, muito bem. Mas quem defende o pequeno comerciante.

    1. Avatar de Joao
      Joao

      O que é que isto tem a ver com o pequeno comerciante? Isto afecta principalmente os fabricantes. Para o vendedor é indiferente.

      1. Avatar de Paulo Sérgio Monteiro Santos
        Paulo Sérgio Monteiro Santos

        Aí é que enganas, tenho um pequeno negócio equipamentos informáticos, e quando o cliente vem reclamar muitas vezes sem razão e pretende outro equipamento ou o dinheiro de volta, nenhum fornecedor aceita o equipamento quem fica a arder somos nós. É MUITO BONITO PARA QUEM COMPRA. Conheço quem adquira um portátil e antes dos 14 dias foi entregar e exigiu o dinheiro de volta, só porque sim ou porque se arrependeu de gastar tanto dinheiro. Tenho imensas histórias para contar que parecem anedota. Só é bom para defeitos e avarias, mas a grande parte são provocadas por má utilização. Já vi de tudo… Enfim

        1. Avatar de hs
          hs

          Acho que Isso só se aplica se forem compras á distância e o produto devolvido conforme foi entregue devidamente embalado.
          Basta informar o cliente das condições gerais de venda onde deve constar isso, caso contrario comprava um portátil para o exame depois entregava antes de 15 dias entre outras coisas.

        2. Avatar de David Guerreiro
          David Guerreiro

          Já por várias vezes referi essa situação, e ainda há outra, que é imensos fornecedores de hardware apenas darem 1 ano de garantia nos produtos de venda aos profissionais, que por sua vez passam a ter de dar 3 anos ao consumidor final. Se no caso de marcas conhecidas há sempre a hipótese de depois pedir RMA, muitas marcas de origem chinesa não há cá nada disso. E quem fica a arder é o pequeno comerciante.

        3. Avatar de Pedro Feliciano
          Pedro Feliciano

          Para não me alongar muito, a grande machadada nos “pequenos” profissionais é esta: “Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do profissional.”
          O custo do transporte para que o produto seja reparado, passa a ser suportado pelo vendedor. E a sua devolução ao cliente também. É o “fim da macacada”!!! Os preços vão subir e não será pouco.

  7. Avatar de Uma Opinião
    Uma Opinião

    Só para esclarecer uma questão:
    Parece-me que, no fundo, as coisas não vão mudar assim tanto no que concerne à garantia dos bens móveis.
    Passo a explicar. Do que depreendi, a garantia passa sim para os 3 anos.
    Nos 2 primeiros anos, basta o consumidor dizer “Boa tarde, o meu telemóvel tem o problema x”, e presume-se logo que existia este defeito no momento da compra, sendo que cabe ao vendedor provar o contrário.
    No último ano de garantia, já é o consumidor que tem de provar que o telemóvel teria aquele problema no momento da entrega.
    Ou seja eu acho que vai ser difícil o consumidor fazer esta prova, até porque implicaria ir para a Resolução de Conflitos de Consumo.

    1. Avatar de Tadeu
      Tadeu

      realmente isso muda significativamente as coisas. Na prática é quase como continuar a ser como era antes, apenas tirando vantagem nalguns casos extraordinários.

    2. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Eu vinha falar exatamente disto, o 3º ano de garantia é diferente, cabe ao consumidor efetuar prova da desconformidade.

  8. Avatar de João
  9. Avatar de AqueleAmigo
    AqueleAmigo

    Nada contra a Apple (Até pq uso) mas eu não entendo qual é o problema do pplware em usar fotos de outros smartphones que não sejam iphones para artigos sobre “equipamentos” de uma forma global..

  10. Avatar de wtvlol
    wtvlol

    Devia ser de 5 anos.

  11. Avatar de Sergio
    Sergio

    Basicamente aquele preço extra do seguro que costumam ver ao lado do preço de um produto vai ser o acrescento que vao pagar em 2022 😉
    Depois a conversa vai ser a falta de chips ou de contentores que encareceu o produto.
    Estamos a passar uma fase ingrata para o cliente, wortens radios populares media markets e afins.. quase tudo alinhado a nível de preços com um detalhe que nunca vi. E se não tiver um preço igual, basta pedir e mostrar ao gerente um preço mais baixo num concorrente, e o gerente baixa o produto.
    Para mim é consequência da nova lei alfandegaria para produtos vindos de fora da UE, as grandes stores portuguesas antigamente com essa concorrência não se sentiam tão confortáveis nos preços, porque sabiam que o cliente facilmente ia buscar fora mais barato.

  12. Avatar de Confuso
    Confuso

    Que lei europeia é esta que foi transposta agora, porque encontro-me na Alemanha e até agora nenhuma das lojas a quem perguntei sabe desta alteração de garantias…estão a enganar-me para não ter de esperar até Janeiro ou aqui (que devia ser dos primeiros países a ter isso) não tem?

  13. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    Julgo ter ficado um ponto em “aberto” uma vez que o mercado uso profissional é enorme, afinal como ficam as garantias neste caso? Exemplo, empresa adquire uma impressora para uso profissional, digam-mos que é um escritório… a mesma impressora tem uma tiragem estimada de uso para x mil folhas. a garantia é de quanto tempo? Não encontro isso no decreto lei uma vez que só vejo as indicações para o mercado uso não profissional.

  14. Avatar de saul
    saul

    boa tarde,

    Pergunta para queijinho, se conseguirem ajudar agradeço.
    Tenho uma ps4 que comprei em Maio de 2020, ora interpreto eu após ler a actualição do artigo 84 no que diz respeito a garantias, que a minha ps4 está agora com garantia extendida até maio de 2023, estou correcto?
    A bicha deixou de trabalhar hoje, foi até à worten , falei com o assistente que me diz que não tem garantia, ao qual eu respondo que segundo a actualização da lei tenho 3 anos, estou a pensar mal??

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Infelizmente estás a pensar mal. A lei não é retroativa. Só os produtos adquiridos após 2022 é que estão contemplados.