Cartão de cidadão e outros documentos com validade até final do ano

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Tem o cartão de cidadão a expirar? Com uma pandemia por COVID-19 ainda bastante ativa, a sociedade adapta-se e é também preciso fazer alguns ajustes ao nível dos serviços. Nesse sentido, o Governo voltou a estender o prazo de validade de documentos expirados.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, um cartão de cidadão que expire, entretanto, tem validade até 31 de dezembro de 2021.

Cartão de cidadão e Carta de Condução com validade até final do ano


Cartão de Cidadão até 31 de dezembro de 2021

Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.

Nesse sentido há alterações nos prazos de validade do cartão de cidadão e outros.

Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021…

Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

O documento refere ainda que…

Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Tal cenário aplica-se também ao cartão da ADSE. O documento indica que…

O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.

Resumo dos cartões e documentos admissíveis até 31 de dezembro:

  • Cartão de Cidadão
  • Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
  • Certidões;
  • Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Relativamente à carta de condução, as que caduquem ou venham a caducar até 30/06/2021 têm uma prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término. Pode saber mais aqui.

Relativamente às férias, é referido que a aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente, pode ter lugar até 15 de maio.

Nota: O artigo foi atualizado com a data da carta de condução, uma vez que esta pode ser prorrogada pelo período de 10 meses, findo o prazo.

Decreto-Lei n.º 22-A/2021

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  1. Avatar de Keyboardcat
    Keyboardcat

    Ótima notícia. Tenho o cartão de cidadão expirado desde Janeiro mas não queria renovado antes de Agosto.

    Isto porque 21 de Agosto é a data limite para todos os estados membros introduzirem os cartões de cidadão de formato Europeu. Alguns países já o fizeram mas Portugal está a guardar-se para as últimas.

    Desta forma agora posso estar mais descansado por saber que não há problema em ter o meu cartão expirado.

    1. Avatar de José Carlos da Silva
      José Carlos da Silva

      Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, “O cartão de cidadão (…) cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.”

    2. Avatar de Keyboardcat
      Keyboardcat

      Li melhor a notícia. Parece que só abrange documentos que expiraram nos últimos 15 dias.

      Sendo assim continuo sem documento válido.
      Mas são só mais uns meses. E no entanto tenho a minha carta de condução válida para qualquer situação.

    3. Avatar de osonhador
      osonhador

      Meu caro. a tua situaçao é diferente. E por decisao de prorrogaçao de outubro de 2020, todos esses documentos, permanecem validos ate 31 de março de 2021. Continuando a se-lo, posteriormente, desde que tenha entretanto efetuado o agendamento para renovaçao.

  2. Avatar de Test User
    Test User

    As cartas de condução que caduquem ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021
    Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término

    http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Documents/Comun46_OmnibusRegul267_2020.pdf

  3. Avatar de jose pires
    jose pires

    a minha carta de conducao expira no fim do mes de junho presentemente encontro-me fora do paìs sò penso regressar a Portugal no proximo ano o mesmo acontece com o cartâo de cidadâo serei penalizado por renovar os meus documentos mais tarde que a data suposta para o fazer?

    1. Avatar de jose pires
      jose pires

      a minha carta de conducao expira no fim do mes de junho presentemente encontro-me fora do paìs sò penso regressar a Portugal no proximo ano o mesmo acontece com o cartâo de cidadâo serei penalizado por renovar os meus documentos mais tarde que a data suposta para o fazer?