COVID-19: Governo vai ter mais ações de fiscalização ao Teletrabalho

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Com a pandemia por COVID-19, o teletrabalho passou a ser algo ainda mais comum. Os funcionários passa a trabalhar a partir de casa (quando é possível), mas nem tudo é simples! Há patrões que não aceitam a ideia e obrigam os funcionários a trabalhar presencialmente.

O Governo lançou ontem o aviso e referiu que as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho irão ser aumentadas.

COVID-19: Governo vai ter mais ações de fiscalização ao Teletrabalho


COVID-19 volta a tornar obrigatório o Teletrabalho

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

Nos dias de hoje, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.

Ontem, aquando no anúncio do primeiro-ministro António Costa das novas medidas para o estado de emergência, foi revelado que as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho vão ser intensificadas.

COVID-19: Governo vai ter mais ações de fiscalização ao Teletrabalho

Segundo António Costa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu mesmo autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação [teletrabalho]”.

O primeiro-ministro revelou também que as deslocações mostram muito movimento. “Há muitas mais pessoas a deslocar-se do que aquelas que deviam”. A conclusão teve como base os dados disponibilizados pela Google.

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  1. Avatar de Rudi
    Rudi

    Concordo a 100% com o teletrabalho, discordo é a lei do trabalho antiquada que obriga a ter certos protocolos físicos que são impossíveis de implementar em teletrabalho, muito menos com flexibilidade de horário.
    Ou seja a folha de presença tem de ser falsificada ou a empresa leva multa…

    Para adicionar injuria à hipocrisia, quem está em teletrabalho pode tomar conta dos filhos cujo as creches estão fechadas, então mas é trabalho ou é cuidar do filho? Vai se registar pausas de 10 em 10 minutos? Chega-se ao fim do dia quantas horas de trabalho foram? Uau, bem dizia a Cloudfare…

    Bem dizia este governo que ia ter um aumento de receita com multas.

    Artigo 202.º

    Registo de tempos de trabalho
    1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
    2 – O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
    3 – O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
    4 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
    5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

  2. Avatar de AbreuBanido
    AbreuBanido

    Eles vão vir a casa das pessoas fiscalizar? Se fosse comigo ficavam a porta, este governo está alucinado

    1. Avatar de LR
      LR

      Ou será que, a haver fiscalização, é feita às empresas? Custa assim tanto pensar um bocadinho? Ou é só vontade de dizer mal?…

      1. Avatar de Bruno Barros
        Bruno Barros

        Apoiar empresas nao, fiscalizar sim. 😉

        1. Avatar de José Carlos da Silva
          José Carlos da Silva

          Apoiar o quê? Quem obriga a trabalhar fisicamente no local, nos casos em que é possível trabalhar remotamente?

          1. Avatar de MarcoP
            MarcoP

            greedy bosses! de forma geral em PME’s

    2. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Sim, vão bater de porta em porta em tudo quanto é bairro habitacional ou dormitório de grande cidade para ver quem está ou não está em teletrabalho… sinceramente…! Há cada gajo..

  3. Avatar de Rui
    Rui

    e quando o funcionario nao tem computador nem internet em casa ?

    1. Avatar de Coise
      Coise

      Tal como diz na lei, a empresa faculta os equipamentos necessários para fazer o seu trabalho. Ha até empresas em Portugal que estão a pagar o serviço de internet dos seus funcionários em suas casas. Portanto também ha solução para o problema que levanta.

    2. Avatar de José Fonseca Amadeu
      José Fonseca Amadeu

      Vai trabalhar presencialmente e a empresa justifica que aquele trabalhador não pode desempenhar as suas funções em teletrabalho.

  4. Avatar de Pirata das cabernas
    Pirata das cabernas

    A função pública é que gosta de tele trabalho… Conseguem fazer menos que o que faziam no local de trabalho

  5. Avatar de Sardinha Enlatada
    Sardinha Enlatada

    Vao fiscalizar as empresas ? Entao mas se esta la alguem e porque e preciso trabalhar la certo ? E como vao saber quem deveria estar em teletrabalho ou nas empresas a trabalhar ? Se calhar estou a ver mal o filme.

  6. Avatar de Luis
    Luis

    E o patronato devia pagar mais algum no final do mês para ajuda de custos de eletricidade e água. Eu sei, sou um sonhador…

    1. Avatar de MarcoP
      MarcoP

      Não deverá pagará mais, mas basta fazer as contas em tempo e custos de deslocação para o trabalho, o funcionário não sai prejudicado. Especificamente aos custos de àgua, não estou a ver um copeiro ou funcionário de lavandaria a fazer teletrabalho…

  7. Avatar de Alexandre Moura
    Alexandre Moura

    O teletrabalho em muitos cassos devia ser obrigatório durante toda a pandemia e não só no estado de emergência, a varias funções principalmente nas áreas das TI que estar ou não no local de trabalho e a mesma coisa.

    O estado não esta a fiscalizar a si próprio, existem funcionários públicos que podiam estar em teletrabalho e não estão porque o chefe não quer, são pessoas que não fazem atendimento ao publico mas o chefe não autoriza o teletrabalho.