É cuidador informal? Peça o seu cartão de identificação online

4 Comentários

Os Cidadãos que prestam cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) podem ser considerados cuidadores informais.

O estatuto pode ser solicitado online, no site da Segurança Social. Saiba o que tem de fazer.

É cuidador informal? Peça o seu cartão de identificação online


Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada (ver separador seguinte quanto às condições da pessoa cuidada). Este estatuto  só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.

O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:

  • Residir legalmente em território nacional
  • Ter idade superior a 18 anos
  • Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.
  • Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos).

Onde obter o Estatuto de Cuidador Informal?

O formulário passou a estar disponível desde o dia 1 de julho de 2020. Para obter tal estatuto tem de apresentar um dos seguintes requerimentos, juntamente com os documentos nele indicados:

  • Reconhecimento do Estatuto/Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, Mod. CI 1-DGSS, em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, se residir num dos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto, ou
  • Reconhecimento do Estatuto, Mod. CI 2-DGSS, preferencialmente através da Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Após o reconhecimento  será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:

  • Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada
  • Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada
  • Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social
  • Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito
  • Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais
  • Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada
  • Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional
  • Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal
  • Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino
  • Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.

Formulário Cuidador Informal

Comentários

4

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de M.Manuelito
    M.Manuelito

    Há tanto tempo que se fala disto, finalmente vê a luz do dia, infelizmente ainda não abrange todo o território.
    Sou cuidador informal e qualquer dia preciso de um cuidador para me cuidar a mim.

  2. Avatar de Tiago
    Tiago

    +1
    Espero que não sejam mais obrigações do que apoios concretos. Para encargos já chegam os que tenho !

    1. Avatar de M.Manuelito
      M.Manuelito

      Não vale nada, mas sou solidário contigo e com todos os que estão a passar por isto. Abraço

  3. Avatar de FERNANDA CASQUINHA
    FERNANDA CASQUINHA

    TENTAR INFORMAÇÃO COMO RENOVAR O CARTÃO DE CUIDADOR INFORMAL, É TEMPO PERDIDO. NÃO APARECE QUALQUER INDICAÇÃO EM NENHUM SITE DA SEGURANÇA SOCIAL. SERÁ QUE TEMOS DE PERDER TEMPO NOS RESPECTIVOS SERVIÇOS PARA UMA COISA TÃO BANAL??????????