COVID-19: Pedido de apoio excecional para famílias termina hoje

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A COVID-19 tem vindo a desafiar a sociedade em várias áreas. Com a entrada em Estado de Emergência, o país quase parou e as dificuldades financeiras começaram a aparecer em algumas famílias. O estado, através de programas de lay-off, tem vindo a apoiar empresas, mas há também apoios para famílias.

O pedido de apoio às famílias, através da Segurança Social, está disponível até hoje. Saiba o que fazer.

COVID-19: Pedido de apoio excecional para famílias termina hoje


No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, há prazos de entrega a cumprir. De acordo com a Segurança Social, o apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, relativo a abril deve ser requerido até hoje (10 de maio). As outras datas também já estão disponíveis.

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

Relativamente ao apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários as datas são as seguintes:

  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta.

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração. Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

COVID-19: O que se deve fazer para requerer o apoio?

No caso do trabalhador, este

  • Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
  • Na declaração deve constar o número de identificação da segurança social (NISS) do trabalhador, do menor e do outro progenitor.
  • Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possível obter o NISS do outro progenitor, deverá ser feita pelo trabalhador, declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS.
  • O apoio pode ser atribuído a ambos os progenitores de forma partilhada em períodos distintos.

Apoio excecional

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  1. Avatar de Hugo
    Hugo

    A informação não está correcta.
    No caso dos trabalhadores independentes o apoio à família tem os seguintes limites:
    Mínimo – 438,81€ (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
    Máximo – 1.097,03€ (valor de 2 e ½ IAS)

  2. Avatar de Dark Sky
    Dark Sky

    “Jornal de Negócios”: Covid-19: Prazo para trabalhadores pedirem apoio à família alargado até 4.ª feira

  3. Avatar de Costa
    Costa

    O formulário para Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente ainda não esta disponível e hoje já é dia 22. Alguém sabe porque não foi disponibilizado?

  4. Avatar de Silva no país das maravilhas!!!
    Silva no país das maravilhas!!!

    Hoje já é dia 24/05 e ainda não está disponivel o formulário para Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente referente ao mês de maio 2020!!
    Já recebi o apoio referente a abril 2020, o de março foi deferido e até hoje nada!! É realmente um apoio extarordinário!!!