Código da Estrada: Afinal quando pode usar a buzina do seu carro?

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Quem anda na estrada sabe que os condutores gostam de usar a buzina! Ou porque alguém não fez pisca, ou porque um veículo está mal estacionado, ou porque um condutor se quis meter na fila… tudo é motivo para uma “buzinadela”.

No entanto, os condutores não podem, por lei, usar a buzina quando lhe apetece. Saiba quando usar o sinal sonoro e quais as multas de o usar indevidamente.


É verdade que não há muitas notícias sobre alguém que tenha usado a buzina e tenha sido multado. No entanto, o Código da Estrada refere em que situações podem ser usados sinais sonoros. Quem não cumprir, está sujeito a multas. De acordo com o artigo 22.º — Sinais sonoros:

  • 1 – Os sinais sonoros devem ser breves.
  • 2 – Só é permitida a utilização de sinais sonoros:
    • a) Em caso de perigo iminente;
    • b) Fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar e, bem assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.
  • 3 – Excetuam-se do disposto nos números anteriores os sinais de veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público.
  • 4 – As características dos dispositivos emissores dos sinais sonoros são fixadas em regulamento.
  • 5 – Nos veículos de polícia e nos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público podem ser utilizados avisadores sonoros especiais, cujas características e condições de utilização são fixadas em regulamento.
  • 6 – Não é permitida em quaisquer outros veículos a instalação ou utilização dos avisadores referidos no número anterior nem a emissão de sinais sonoros que se possam confundir com os emitidos por aqueles dispositivos.

Código da Estrada – Multas para quem usar a buzina indevidamente

Quem não cumprir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Além disso, quem infringir o disposto no n.º 6 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.

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Comentários

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  1. Avatar de Helder
    Helder

    Toda a gente que me buzinou sem motivo teve o carro riscado nos dias seguintes. E já foram umas dezenas.
    De nada.

    1. Avatar de Patinhas
      Patinhas

      És um herói
      (não te buzinei, nem tenho carro)

    2. Avatar de LR
      LR

      Claro que sim. Ou não fosses tu o maior da tua aldeia…

    3. Avatar de bs
      bs

      Haja paciência para aturar malucos

    4. Avatar de AlertaToto
      AlertaToto

      Secalhar o teu “Sem motivo” é o desconhecimento de algumas regras da estrada…

    5. Avatar de Infinity
      Infinity

      És o maior do bairro.

  2. Avatar de Vx
    Vx

    Eu nunca percebi a historia de a multa em vez de ser um valor fixado é uma gama de valores

    1. Avatar de poiou
      poiou

      Em algumas situações faz sentido ser uma gama, por exemplo excesso de velocidade ou de álcool. Senão a policia tinha de andar com uma ford transit para transportar a tabela que corresponde o valor do álcool ou o valor de velocidade à multa.
      Agora, nesse tipo de multas não faz grande sentido existir um intervalo.

      1. Avatar de André Moreira
        André Moreira

        Depende da gravidade da situação, por exemplo se tiver ao pé dum centro de saúde ou hospital a multa concerteza deverá ser mais elevada

    2. Avatar de Ramiro
      Ramiro

      Acho que faz sentido ser uma gama de valores, buzinares à noite ao lado de um Hospital é uma situação mais grave do que buzinares à noite numa estrada no meio do nada..

  3. Avatar de ToFerreira
    ToFerreira

    “É verdade que não há muitas notícias sobre alguém que tenha usado a buzina e tenha sido multado.”
    Mais uma… Tudo o que não seja excesso de velocidade não importa.

    1. Avatar de Pedro Pinto

      É quase verdade…mas de facto a questão da buzina está na lei.

      1. Avatar de ToFerreira
        ToFerreira

        Pois está, falta é aplicá-la com a mesma eficácia com que se aplica a lei dos limites de velocidade ou dos estacionamentos indevidos. Aplicar esta e muitas outras que as autoridades fecham os olhos.

        1. Avatar de Hugo Sousa
          Hugo Sousa

          Seria praticamente impossivel num local congestionado de viaturas um agente conseguir identificar qual deles foi o condutor que businou.