Já pode solicitar o subsídio de parentalidade online

27 Comentários

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de um filho. Destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Se antes o trabalhador tinha de se deslocar fisicamente à Segurança Social, agora já o pode fazer comodamente online.

Já pode solicitar o subsídio de parentalidade online


Através da Segurança Social Direta é possível saber informações sobre situação contributiva, abono de família e de pré-natal, consultar a prestação de doença, obter o cartão Europeu de Seguro de Doença, entre muitos outros serviços. Recentemente foi disponibilizada uma função que permite solicitar o subsídio de parentalidade online.

Já pode solicitar o subsídio de parentalidade online

Como solicitar o subsídio de parentalidade?

Para aceder a tal funcionalidade basta entrar no site da Segurança Social Direta e aceder a Família > Subsídio de Parentalidade.

Já pode solicitar o subsídio de parentalidade online

Em seguida basta escolher a opção Parentalidade e indicar os dados solicitados.

Já pode solicitar o subsídio de parentalidade online

O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

  • Subsídio parental inicial;
  • Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
  • Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
  • Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

subsídio parental inicial é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais. O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.

O Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro é um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:

  • Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;
  • Morte

Pode encontrar toda a informação sobre este subsidio concedido aos pais descarregando este documento.

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  1. Avatar de Hugo Nabais
    Hugo Nabais

    Há aqui algum equívoco pois isto Não é nenhuma novidade! Fiz isso há quase 3 anos para mim e para minha esposa.
    Tratei de tudo pelo portal da segurança social e obtive os subsídios sem qualquer deslocação física.

    1. Avatar de BrunoM
      BrunoM

      Pois, a minha mais velha tem 7 anos e já dava na altura para fazer apesar de ter feito fisicamente, a noticia devia ser sim que é preferivel fazer online pois é mais rápido todo o processo com a mais nova que tem três anos fiz fisicamente depois de quase dois meses sem noticias foi na próprias SS recomendaram fazer online e foi logo tudo rapidissimo.

    2. Avatar de Rui Santos
      Rui Santos

      O mesmo por aqui, daqui a pouco vai o miúdo para a escola…

      Descobertas/Novidades pplolware

  2. Avatar de Mike
    Mike

    Quem ler o título até pensa que é algo de novo.
    Já se consegue fazer isso há pelo menos 5 anos (falo por experiência própria)

  3. Avatar de pp24x7
    pp24x7

    Idem!
    Está notícia está pelo menos 3 anos atrasada

  4. Avatar de Pedro Santos
    Pedro Santos

    Eu não sabia, obrigado pela dica!!

  5. Avatar de Rui
    Rui

    O pior mesmo é o valor que se recebe. Para apurar o valor usam 180 dias e depois só se recebe em relação aos dias úteis!

    1. Avatar de Woot!
      Woot!

      Acho que estás a fazer uma grande confusão.

      Não percebi a lógica. O valor que recebes é sempre superior ao teu ordenado normal de quando trabalhas. É pior em que?

      Os 180 dias é que não são pagos a 100%, isso deve ser o que te estás a referir. Mas isso está escrito em todo o lado, quer tenhas escolhido essa modalidade por necessidade ou por que quiseste, teoricamente, à partida já sabias que não te iam pagar a totalidade.

      Eu e a minha esposa tiramos 120+30 e recebemos a 100% (convem dizer que quase o dobro do que recebia enquanto trabalhava). Em nada foi pior.

      1. Avatar de Luís
        Luís

        O Rui tem razão, no que se refere ao período inicial exclusivo do pai, pois só são pagos os dias úteis, não os dias corridos. Ou seja, nesses 25 dias úteis, fins de semana e feriados não são pagos nem pela SS, nem pelo empregador, resultando em perda de rendimento bruto.

        O rendimento líquido acaba por ser maior porque o subsídio da SS não sofre descontos para IRS e SS.

        Penso que com a nova lei dos 28 dias esta situação deixe de acontecer.

  6. Avatar de Hugo Ferreira
    Hugo Ferreira

    Isto realmente não é novidade nenhuma, MAS…

    Vale a pena salientar que o pedido deverá ser feito 1º para a mãe e só depois para o pai. Caso contrário, o sistema não reconhece nada e têm de se deslocar e fazer tudo de novo. (Experiência própria).

    1. Avatar de Paulo
      Paulo

      Agora já dá para fazerem os dois ao mesmo tempo.

  7. Avatar de Ricardo Rodrigues
    Ricardo Rodrigues

    Já o fiz há seis anos atrás…

  8. Avatar de Rui Daniro
    Rui Daniro

    PPLWARE vcs tem estado fortes nos tiros ao lado.
    VPN para o mundial de rugby, subsidio de parentalidade da SS….estão fortes!!

  9. Avatar de Woot!
    Woot!

    6 anos atrasada esta notícia…pelo menos!!!!
    Qual foi a ideia???

  10. Avatar de Rosa Maria
    Rosa Maria

    Boas tardes, venho a informar que efetivamente já dava para fazer o registo no site. No entanto, foi feita uma nova versão, mais intutitiva e simples 🙂

  11. Avatar de JM
    JM

    tudo bem é uma novidade velha ou uma velha novidade mas no entanto nao é como esta escrito e dito, a teoria e o pensamento esta la e muito bem, na realidade ha um procedimento que tem de ser feito caso contrario teram de conviver com umas idas a SS e esperar para receber.

    1º a mae da criança terá de tratar de todo o seu processo ! ^
    2º Verificar que o da mae da criança esta submetido
    3º tratar do proceço do Pai

    Caso nao siga estre tramitos tera de ir a SS dar entrada dos papeis da mae com a data inicial e data final e teram de ser aceites pela SS, se a pessoa for atenciosa tratara dos dados do pai no memo tempo se nao terá de voltar posteriormente para tratar dos dados do pai, todo este processo podera demorar cerca de 1 mes porque vai ser submetido para os serviços regioanis , será recebido uma carta na morada a dizer que os tempos do pai nao foram aprovados posteriormente a isso sera sumetido do pai, e sera recebida uma carta com a aprovaçao e depois passado alguns dias poderá receber no proximo dia 15 do mes seguinte o valor.

    portanto é uma evoluçao sem duvida mas como qualquer jogo tem as suas regras escondidas tipo o UNO.

    1. Avatar de Woot!
      Woot!

      Não é possível fazer o do pai sem fazer o da mãe, da erro.
      Mas acho que faz todo o sentido fazer o da mãe primeiro, a licença é partilhada sendo que a mãe é que é a beneficiária e o pai leva o “bonus”.

      1. Avatar de JM
        JM

        nao nao da erro! eu fiz sem problemas!

        Sao filtros independentes e se pensarmos em logica de programaçao será muito dificil mas será um grande passo

        Cada um tem a autonimia para indicar o que quer ficará é por validar pelos serviços da SS, erro nao pode dar quando é submetido tem de avançar !

        Numa questao de maior inteligencia seria no ato perfilaçao no hospital/registo quando o pai e a mae dao o nome que vai fazer desputar um evento de registo de uma pessoa que fica adjacente a duas pessoas automaticamente deveria aparecer como dependente direto na SS de cada um e assim ja poderia ser submetido uma previsao dos dias pelo pai e posteriormente pela mae com um processo de marge, por exemplo

        isto seria uma otima idea e aplicar a muitos mais serviços o cruzamento de dado que ja existe simplificava e agelizava

        1. Avatar de Woot!
          Woot!

          Caro JM se eu disse que deu erro é porque cai na mesma asneira o ano passado e tentei submeter primeiro o meu e não conseguia fazê-lo.

          Não me lembro do erro específico em termos de texto mas indicava que tinha de iniciar o da mãe primeiro porque não havia nenhuma licença aberta para a progenitora.

          Eu entendi a mensagem e fiz a submissão com o dela primeiro e depois já consegui fazer o meu. Por isso sim. DA ERRO!

          Se quando fizeste não deu erro ou foi bug ou eu fiz numa altura posterior a ti na qual o erro já era validado.

          1. Avatar de JM
            JM

            fiz faz segunda feira 3 mese e nao me deu nenhum erro so informa que esta a ser analisado, mas nao vou mais teimar com isso a mim nao deu a si deu é como tudo na vida o sol quando nasce nao é para todos porque no hemisferio norte é de uma maneira no hemisferio sul é outra e toda a ramboia no equador.

        2. Avatar de Woot!
          Woot!

          Olha, então não sei…é daquelas coisas informáticas 🙂

          A mim de facto não me deixou avançar e ainda bem.

  12. Avatar de Eu
    Eu

    Pois, pois… Grande novidade 😀
    Desde o nascimento do meu primeiro filho em 2007 que sempre usei a Segurança Social Directa (online) para tratar de todos esses assuntos! Nunca lá fui fisicamente aos serviços.
    A novidade será a forma mais simples de o fazer, mas tudo isso já era possível fazer nessa altura.
    Poderia ser outro o método, com upload de ficheiros, mas funcionava e isso é que vale.

  13. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    Boa noite e se o pai estiver desempregado?

    1. Avatar de Woot!
      Woot!

      Não tem qualquer problema, tem o mesmo direito. A única diferença é que o pagamento do subsidio de desemprego suspende-se durante o periodo de licença e passas a receber o valor da licença em vez do valor do susbidio de desemprego.

    2. Avatar de JM
      JM

      e desde que cumpra o procedimento como eu digo em cima nao ha problema

  14. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    No meu caso desempregado como fazem as estimativas de quando vou receber? Como é que são feitas essas contas?

  15. Avatar de Filipa
    Filipa

    Atenção que o sistema não conta com os feriados relativamente ao dias inicias do pai, que são úteis e não corridos!! Se não estiverem atentos, o sistema online “come-vos” uns bons dias, à conta de não contar com os feriados como feriados. Se o mês inicial do nascimento tiver muitos feriados, aconselho a fazerem diretamente na SS senão ficam com dias a menos, que vos pertencem! Isto sempre relativo aos pais. Os dias da mãe são corridos e ficam ok na SS direta.