IRS 2017: Como obter o reembolso em menos de 12 dias

49 Comentários

É já amanhã (1 de abril) que poderá submeter a sua declaração de IRS relativamente ao ano de 2017. Este ano há algumas novidades, que começam logo pelo portal das finanças que tem uma interface totalmente renovada mas muito mais intuitiva, não necessitando agora do “problemático” JAVA.

Em termos de reembolso, para os que tiverem direito, saibam como podem receber em menos de 12 dias!


O Ministério das Finanças revelou recentemente que procederá ao pagamento do reembolso do IRS em menos de 12 dias para os contribuintes que optarem pelo IRS automático.

No caso dos contribuintes que preencham a declaração, o tempo de espera do reembolso sobe para os 23 dias. Se quiser já saber se vai ter direito a reembolso, aceda aqui.

Estima-se que os reembolsos para o IRS automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir

Ministério das Finanças

Posso optar pelo IRS automático?

O contribuintes (com filhos) que tenham recebido apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões em 2017 podem optar, na sua página pessoal no Portal das Finanças, por submeter uma declaração automática de rendimentos. Na prática, a declaração a submeter possui já as informações que são fornecidas à Autoridade Tributária por terceiros, como por exemplo entidade patronal e prestadores de bens e serviços.

De referir que o IRS automático não é obrigatório. O contribuinte pode sempre optar pelo preenchimento “normal” da declaração.

Este ano, o IRS Automático foi alargado “a cerca de 60% do total dos agregados”, segundo o Ministério das Finanças, designadamente aos agregados com dependentes (o que não aconteceu na campanha do ano passado), o que “permite prazos de reembolsos mais curtos”.

IRS 2017: Saiba já quanto vai pagar ou receber

IRS 2017: Saiba já quanto vai pagar ou receber

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  1. Avatar de João
    João

    O meu já tá feito desde ontem, espero k não dê barraco.

  2. Avatar de Barra
    Barra

    E os trabalhadores dependentes, mas coletados, podem entregar agora de forma automática também?

  3. Avatar de Filipe
    Filipe

    Desde ontem (30-Março), que já é possível submeter.

    1. Avatar de Marco
      Marco

      Vi nas notícias que só conta a partir do dia 1 de Abril! Não vale a pena entregar antes…

      1. Avatar de Pedro Pinto

        Pois, não vale a pena inventar 😉

      2. Avatar de Hugo
        Hugo

        Entreguei o meu hoje dia 31/03 e já recebi o comprovativo, portanto dá para ser entregue antes do dia 1 de abril.

    2. Avatar de Margarida Santos
      Margarida Santos

      Teve sorte!
      Não consegui validar.

      1. Avatar de J. Santos
        J. Santos

        hoje dia 1 de abril não estou a conseguir entregar……… só o automático, mas, como tenho outros rendimentos………….. tenho que esperar que abram de novo.

  4. Avatar de Jorge
    Jorge

    O prazo para devolução (IRS automático ou manual) começa só a contar a partir do fim do prazo (fim de maio), correto?

    1. Avatar de João Sousa
      João Sousa

      Não necessariamente, eu costumo entregar nos primeiros dias e já cheguei a receber antes de terminar o prazo de entrega salvo erro.

    2. Avatar de Pedro Pinto

      12 dias se for automático. 23 se for “manual”. A contar já a partir de amanhã

    3. Avatar de Pedro Pinto

      12 dias se for automático. 23 se for “manual”. A contar já a partir de amanhã

    4. Avatar de Pedro Pinto

      12 dias se for automático. 23 se for “manual”. A contar já a partir de amanhã

    5. Avatar de Miguel Sousa
      Miguel Sousa

      O prazo começa a contar depois de receber o email que confirme a data em que o IRS foi validado pelos serviços centrais. Se entregar dia 1 e a validação for feita dia 10, deve receber o reembolso dentro do prazo a contar a partir de dia 10.

  5. Avatar de DAVID PINA
    DAVID PINA

    Submeti o meu hoje de manhã (31 Março)

  6. Avatar de Diogo
    Diogo

    O meu também já foi hoje e pré-aceite. Agora é esperar…

  7. Avatar de falcaobranco
    falcaobranco

    Eu prefiro esperar uns dias… o primeiro dia ( ainda para mais é domingo ) dá sempre barraca… 😀

  8. Avatar de AR
    AR

    Isto do irs automático é bom pra quem nunca fez o irs ou nao percebe ou nao quer perceber o sistema normal.
    No entanto obrigar a colocar a password de todo o agregado familiar e uma chatice, embora entenda o porquê acho que ha espaço de melhoria.

    O pior é que quem se habituar a isto deixa de fazer varias simulações para perceber o que é mais vantajoso.

    Por exemplo, se o ano passado fazer em conjunto foi muito mais benéfico para nós, este ano fazer em separado recebemos mais dinheiro, cerca de 700€ a mais. No IRS automático por defeito aparece ou o agregado indicado anteriormente ou o do ano anterior, no entanto acertar na situação mais vantajosa so se sabe a posteriori.

    Por isso simulem antes de usarem este mecanismo dado que a sua bondade pode não ir a encontro dos vossos interesses.

    1. Avatar de Miguel Sousa
      Miguel Sousa

      O inserir todas as passwords é para protecção e identificação da pessoa que entrega o IRS. Se decidisse que o seu agregado era válido e não fosse pedida a segunda senha, quando fizesse a entrega é que notava que lhe faltavam os dados do conjuge, para além que o introduzir as senhas de filhos é para validar as despesas que os nifs deles tenham registado.

      1. Avatar de AR
        AR

        Então porque motivo não precisa da senha dos filhos, apenas o nif, quando o processo é feito como o ano passado (sem ser automático) e as despesas entram na mesma?
        Eu digo-lhe, porque a validação das despesas ja foi feita a priori até ao início do ano e porque as finanças validam depois se o nif de depente é usado em mais alguma declaração (imagine 1 filho de pais separados a ser usado em ambas as declarações, embora agr haja regime próprio).
        Mais, no processo de validação do agregado familiar que decorreu no início do ano, já foi necessário a introdução das senhas.

        Note que apenas me refiro aos dependentes, a password do cônjuge faz sentido.

        Por acaso numa das simulações detetei algo que me inquetou, mas não sei se é esperado com este novo sistema de pre validação do agregado familiar. Quando fiz a simulação conjunta, online, e aquando do pré preenchimento, só tive de introduzir o nif do cônjuge, a password nao foi necessária. Apareceu logo todo o vencimento do ano 2017. Isto a meio desta semana. Se foi um bug espero que já esteja corrigido…

    2. Avatar de Bruna Afonso
      Bruna Afonso

      Quem submete da forma automática fica logo a perceber os valores a receber em separado e em conjunto que, no meu caso, n era de todo mais vantajoso!

  9. Avatar de Guilherme Fernandes
    Guilherme Fernandes

    Eu fiz o IRS automático e aquilo ficou tudo preenchido menos a parte do meu NIB para depositarem o reembolso! Não existe a opção para preencher nem deixam alterar depois… Alguém me sabe ajudar nesta situação?

    1. Avatar de AR
      AR

      Se não me engano o nib deveria ter sido confirmado na mesma altura do agregado familiar.

      O NIB que tens no teu perfil (atenção que o perfil é uma coisa e a declaração é outra) é aquele que queres? Se não for experimenta alterar para ver se a declaração o herda.

      Se não dere então faz a o irs, sem ser o automático, com pre preenchimento. Vai dar quase ao mesmo. Só tens de fazer umas 3/4 validações e podes alterar o NIB à vontade.

  10. Avatar de Dmtg
    Dmtg

    Sempre entrei desde que fique disponível no site e nunca tive problemas. Este ano não foi excepção já submeti ontem…

  11. Avatar de Manuel
    Manuel

    Eu fazia sempre em papel agora não sei como vou fazer não tenho computador! O governo devia ter se lembrado dos que optavam por esta sulosao

    1. Avatar de Laurus
      Laurus

      Pode utilizar o mesmo dispositivo que usaste para fazer este post, ou ires a uma repartição de finanças, loja do cidadão ou junta de freguesia

  12. Avatar de Vitor Afonso
    Vitor Afonso

    Eu prefiro esperar pelo menos uma semana. Nos primeiros dias há sempre erros que são corrigidos mais tarde conforme vão sendo reportados.

    Neste artigo concordo com tudo o que se diz http://contaspoupanca.pt/2018/03/29/irs-2018-ja-pode-simular-ams-cuidado/

    1. Avatar de Laurus
      Laurus

      Se houver alterações podes sempre enviar uma declaração de substituição sem custos desde que seja dentro do prazo

  13. Avatar de jorge
    jorge

    Eu submeti no dia 30 e voila : 2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO
    é de referir que não há reembolso a reaver 🙂

    1. Avatar de Samuel
      Samuel

      Boa tarde o meu diz o mesmo e tenho reembolso para receber o que sera?

  14. Avatar de Tiago C
    Tiago C

    E voilá, está submetido.

    Preferi esperar pelo dia 1, e assim não podem dizer que submeti antes do dia.
    Agora é só esperar que entre na conta.

  15. Avatar de ACS
    ACS

    O meu nem carrega…

  16. Avatar de Edgar
    Edgar

    Os “Xicos” espertos querem sempre ser os primeiros, foi noticiado que não convinha submeter o IRS antes do dia 1.
    Depois serão os mesmos “Xicos” a queixarem-se que foram lesados por erros.
    Tenho pena nenhuma!!!

    1. Avatar de Laurus
      Laurus

      Lol, até ao final do prazo podes sempre submeter um novo IRS por substituição sem custos. Lesados onde??? Xicos espertos porquê só fazem o que lhes é permito para receberem o que o estado lhes reteve indevidamente, mas isso sou eu…

  17. Avatar de JM Antunes
    JM Antunes

    A minha declaração foi submetida mas no Campo VIGENTE diz: “NÃO” O que é que isto quer dizer?

    1. Avatar de Lsantos
      Lsantos

      Pois o meu tambem.diz nao…nao percebo!?

  18. Avatar de PALV
    PALV

    duvido muito que seja em 12 dias. O ano passado recebi o reembolso na conta bancaria a dia 11 de abril, submeti a 31 de março. Mas este ano duvido muito

    1. Avatar de DAVID PINA
      DAVID PINA

      Já recebi

  19. Avatar de Lll
    Lll

    Alguém pode me esclarecer uma dúvida? A minha mãe reteu 462 para o irs e só vai receber 204 , porque será? Não é suposto o que retemos recebermos?

    1. Avatar de Laurus
      Laurus

      Não, a retenção é como um pagamento antecipado. No fim do ano fazem-se as contas e apura se um valor a pagar. Supondo que o valor apurado é 0 então nessa situação o valor a receber é o valor retido

  20. Avatar de Samuel
    Samuel

    Boa tarde submeti a minha. Dia 1 foi aceite.
    Agora diz liquidicao em processamento !
    Alguem pode dizer o que é e qual o proximo passo?
    Obrigaso

  21. Avatar de SANTOS
    SANTOS

    SUBMETI A MINHA EM 2 de Abril e ainda aguarda validacao, para quando a validacao central ? Alguem sabe ?

  22. Avatar de David
    David

    Submeti a 1 de abril, dia 9, estava em processamento.. penso que estará pra breve…

  23. Avatar de CARLOS VIZEU
    CARLOS VIZEU

    Entregue dia 28/03
    Validada 03/04/2018

  24. Avatar de Carlos Vizeu
    Carlos Vizeu

    Entregue dia 28/03
    Validada 03/04/2018
    Resta esperar

  25. Avatar de DAVID PINA
    DAVID PINA

    Entregue a 31.03.2018
    Recebido na conta bancária hoje 13.03.2018
    Parabéns

  26. Avatar de Mario
    Mario

    Tudo mentiras do governo sobre o prazo de rembolso do irs …continuamos acreditando em quem nos rouba so fosse pra dar aos ciganos e outros que nunca descontaram pra merda nenhuma ai sim pagam a tempo e horas