Acidentes de trabalho? Já pode fazer a participação online

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Em 2017, morreram em Portugal 115 pessoas e 315 ficaram feridas com gravidade em acidentes de trabalho, de acordo com dados disponibilizados no início de janeiro pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

A partir de agora quem quiser fazer uma participação de um acidente de trabalho já o pode fazer online. Conheça o portal.


A participação eletrónica de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto e na Portaria 14/2018, de 11 de janeiro. A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.

A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, caso prefiram fazê-lo eletronicamente podem e devem fazê-lo. A participação eletrónica é simples e de rápida concretização sendo vantajoso que, sempre que possível, a participação de acidente seja feita desta forma.

A APS justifica que a participação eletrónica de acidente de trabalho “é mais simples e de rápida concretização”. Tem quatro vantagens:

  • a seguradora pode agir de forma célere
  • pode identificar rapidamente o trabalhador acidentado
  • fazer intervir os prestadores de cuidados de saúde
  • regularizar com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos

Todas as seguradoras estão habilitadas a receber uma participação eletrónica de acidentes de trabalho e a sua resposta a uma participação eletrónica é rápida em todas as abrangências, com benefícios claros para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora. Em caso de acidente de trabalho não hesite, utilize a participação eletrónica.

Participação eletrónica de acidentes de trabalho

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  1. Avatar de Rui
    Rui

    Se um trabalhador independente, por exemplo, tiver um acidente de trabalho e que fique impossibilitado de fazer a dita participação obrigatória em 24h, como deverá proceder!?

    1. Avatar de Paulo Marques
      Paulo Marques

      A participação poderá e deverá ser feita pelo técnico de segurança responsável pelo serviço de segurança no trabalho (obrigatório por lei – Lei 102/2009)

    2. Avatar de Miguel
      Miguel

      “A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel.”