Fidelização com operadoras: Novidades a partir de amanhã

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No passado dia 17 de Junho foram publicadas em Diário da República as novas regras que fazem parte da Lei das Comunicações.

A lei foi aplicada de forma parcial a 17 de Julho mas só a partir de amanhã (16 de Agosto) é que Lei das Comunicações estará totalmente em vigor pois as operadoras tiveram de se adaptar.

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É já a partir de amanhã que as operadoras serão obrigadas a ter ofertas com períodos de fidelização mais curtos e até mesmo pacotes de serviços sem fidelização. Apesar de se manter o tecto máximo nos 24 meses, as operadoras passam a estar obrigadas a disponibilizar ofertas de 12 meses e seis (opção que não existia até agora) e até sem fidelização.

Relativamente aos contratos realizados por telefone, ficou também definido que passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas “durante o período de vigência do contrato”. Além disso, as operadoras são obrigadas a disponibilizar as gravações caso os clientes solicitem.

Novas regras sobre fidelização

  • A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
  • Nos contratos feitos por telefone, a gravação da sua chamada tem que ser conservada pelo operador durante todo o prazo do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
  • O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
  • Só pode haver re-fidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.

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Além das novas regras de fidelização, a ANACOM publicou também um conjunto de alertas para que se evite surpresas na factura do telefone.

Quer evitar surpresas na factura do telefone?

  • Saiba que existem alguns tarifários que incluem chamadas gratuitas para números fixos (iniciados por 2 e, para alguns operadores, também iniciados por 3).
  • Mas tenha atenção: os números iniciados por 7 (ex.: 760) têm custos acrescidos e não estão incluídos nesses tarifários.
  • Os números iniciados por 601, 607, 608, 646 e 648 também têm custos acrescidos mas devem estar barrados por omissão.
  • Se não concorda com o total da factura, pode pagar só o valor que considera correto.

Mais informações sobre o tema pode consultar no próprio site da ANACOM.  Relativamente às operadoras vamos ver se existirão novos pacotes já a partir de amanha.

Comentários

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  1. Avatar de FerreiraL
    FerreiraL

    “Só pode haver re-fidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.”

    Se amanhã ligar para o operador e quiser mudar de tarifário, não sou obrigado e ficar fidelizado se não existir troca de equipamentos ou tiver condições promocionais no contrato?
    Qual é o ponto no Dec.Lei que refere esta situação em concreto?

    1. Avatar de João Sanchez
      João Sanchez

      Não, isso é um caso diferente. Ao mudares de tarifário terás que te sujeitar às novas condições do mesmo, inclusive uma eventual fidelização.

      Aqui é para os contractos sobre o mesmo serviço. Tenho Meo e já passou o período de fidelização, só podem fidelizar-me outra vez se eu autorizar e “se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados”.

  2. Avatar de K
    K

    Lei n.º 15/2016, Art. 48 nº 15:
    No decurso do período de fidelização ou no seu termo não pode ser estabelecido novo período de fidelização, exceto se, por vontade do assinante validamente expressa nos termos do n.º 3, for contratada a disponibilização subsidiada de novos equipamentos terminais ou a oferta de condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas e que, em caso algum, podem abranger vantagens cujos custos já foram recuperados em período de fidelização anterior.

  3. Avatar de Rui Pires
    Rui Pires

    Acho que acima de tudo para o serviço que tinhamos e, para o serviço que vamos ter com esta lei, acaba por ser uma excelente medida. Finalmente

  4. Avatar de NT
    NT

    Lendo na diagonal… parece ser mais do mesmo.
    Embora agora tenha que ficar tudo escrito/gravado.

  5. Avatar de Diogo Gaia
    Diogo Gaia

    Por defeito não, por omissão.

    1. Avatar de David Crocket di Karn
      David Crocket di Karn

      É por omissão, sim!
      Por defeito é outra história: valor por defeito se x=6 e não x=6.1234567;
      valor por excesso se x=7

  6. Avatar de KURT
    KURT

    Não é totalmente verdade o que diz no artigo, a NOS pelo menos já tem pacotes com 12 meses de fidelização pelo menos à umas semanas.

    1. Avatar de KURT
      KURT

      De resto estou sem fidelização desde Março na NOS e não houve qualquer re-fidelização, por isso na NOS este ponto também já acontecia.

      Um ponto importante a mexer deveria ser nos dados moveis ainda que não tenha muito a ver com questões contratuais está ligado às praticas das operadoras, sempre que fico sem dados moveis se por acaso continuar a utilizar é automaticamente subscrito um pacote de dados e isso é um total abuso, deveria simplesmente ser barrada a utilização e ser enviada uma notificação a indicar que já esgotei aquilo que me é previamente atribuído e a perguntar se quero subscrever a algum pacote de dados, ai sim subscrever apenas com a minha autorização.

    2. Avatar de Pedro Pinto

      Estás desatento KURT! A novidade é passaram a existir pacotes com 6 meses de fidelização e sem fidelização…os outros já existiam.

      1. Avatar de KURT
        KURT

        Saltou-me o “seis” eventualmente porque misturaram na frase a designação numérica e por extenso, 12 meses e seis! Andas cheio de truques tu xD

  7. Avatar de Kp
    Kp

    A ideia é boa mas facilmente contornavel, o que a torna irrelevante. Basta os operadores praticarem preços e disponibilização de serviços ridículos que não compensem de todo para os pacotes de menor ou nenhuma fidelização, em relação ao pacote que eles querem realmente vender (os de 2 anos) e esta feito. Um bocado a semelhança dos tarifários livres para telemóveis com preços ridículos que só compensam para quem usa mesmo pouco. Isto só é bom pro zé imigra que vem cá um mês e quer Internet no “ordinatôre” pelo período que está por cá. Para quem já cá está, fico admirado se isto se traduzir em alguma vantagem.

  8. Avatar de ZEDAPIPA
    ZEDAPIPA

    Há fidelização menor mas passa-se a pagar ativação de modem/router, box, taxa de utilização do telefone ou telemóvel…
    Eles estão sempre prontos para aplicar o que não esta nas entrelinhas

    1. Avatar de joao magalhaes
      joao magalhaes

      Mas estavas à espera do quê ? Receber um Iphone grátis com 6 meses de fidelização? Eles não dão nada a ninguém e sendo uma empresa também têm que ter lucro, só não concordava com o em caso de rescisão ter que pagar o contrato até ao fim, aqui acho que o justo era pagar só as “ofertas”, agora se não querem contrato vão ter que pagar tudo ( instalação e equipamentos ), se querem tvcines, 2 mensalidades grátis, instalação grátis, etc. aí vão comer com os 24 meses.

  9. Avatar de Asdrubal
    Asdrubal

    “Se não concorda com o total da factura, pode pagar só o valor que considera correto.”.

    Pois claro… lol

    1. Avatar de MLopes
      MLopes

      elabora. em especial esse “Pois claro… lol”

  10. Avatar de KaPutnixZ
    KaPutnixZ

    Bom artigo.. Apenas sugeria que substituíssem o “por defeito” por “por omissão”.. Esta tradução do “by default” é simplesmente errada…

    1. Avatar de Joao 2348
      Joao 2348

      Oi?
      Se tem defeito não quero =)

  11. Avatar de Asdrubal
    Asdrubal

    Tão simples como, se eu pagar o que acho justo, os 50% da factura, a operadora ao fim de um certo tempo vai me colocar um processo em tribunal por não pagar a totalidade da factura. E a quem é o que tribunal vai dar razão? Pois claro… lol

  12. Avatar de Rui Meira
    Rui Meira

    Esta lei é a maior palhaçada do ano! A prova disso é os novos tarifarios da NOS!

      1. Avatar de RDastr
        RDastr

        os homens da NOS devem andar a puxar cabos para fazer a ligação quando é sem fidelização

      2. Avatar de ivan
        ivan

        Realmente…granda palhaçada…

  13. Avatar de Paulo Ferreira
    Paulo Ferreira

    O grande objectivo desta lei que era acabar com a fidelização dos 24 meses, não foi cumprido. Ninguém vai optar por um período de fidelização de 6 meses ou 1 ano porque isso implica um custo de centenas de euros no inicio do contracto, para além de mensalidades mais elevadas. As operadoras ficaram a acampar e os clientes, mais uma vez têm de gramar os 24 meses para terem as melhores condições.
    Façam uma lei de defina um período de fidelização máxima de 12 meses nas condições que são oferecidas para as fidelizações de 24 meses actualmente.

    1. Avatar de RDastr
      RDastr

      Isso seria uma lei a favor do consumidor, impensável em portugal.

  14. Avatar de José
    José

    Enquanto não obrigarem as operadoras a apresentarem o fim da data do contrato na area de cliente isto nunca vai mudar..

    Terá que ser por escrito porque razão? Ponham na area de clientes isso sim era de louvar e poupa-vos tempo, dinheiro e paleio inútil!

    É uma pena que não sejam obrigados a porem todas as informações a cerca do contrato na area de cliente em cada operadora! Enfim

  15. Avatar de Jolman Oliveira
    Jolman Oliveira

    Bom dia.
    Alguem me sabe responder o que posso fazer a 1 contrato que ainda me falta meio ano para acabar e nao quero manter?

    1. Avatar de Paulo Ferreira
      Paulo Ferreira

      2 hipóteses:
      1 – Rescindir, o que vai implicar o pagamento das mensalidades em falta até ao fim do contracto;
      2 – Ligar para a linha de renegociação de contractos e mediante uma nova fidelização de 12 ou 24 meses, negociar uma mensalidade mais baixa que a actual.

      1. Avatar de Jolman Daniel de Oliveira de Oliveira
        Jolman Daniel de Oliveira de Oliveira

        Obrigado

  16. Avatar de Zed
    Zed

    As operadoras deviam ser obrigadas a justificar o custo que cobram de instalação a quem pretende fazer contrato sem fidelização, de que forma o custo de uma instalação é de 300 euros? Ou então impunham-se limites à estes valores, porque a meu ver, não é credível que o custo com um cliente tenha estes valores

    1. Avatar de RDastr
      RDastr

      ligar o router à tomada não é pêra doce. então introduzir o username + password da operadora, deus me livre, algo doutro mundo

  17. Avatar de Nelson
    Nelson

    “O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.” Alguém sabe qual é o valor?