Segurança Social: já é possível pedir online majoração de subsídio

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Atualmente online, na Segurança Social online, é possível aceder aos mais diversos serviços e obter os mais diversos comprovativos. Recentemente passou a ser possível pedir online a majoração de subsídio do subsídio de desemprego.


Já é possível pedir a majoração do Subsídio de Desemprego no portal da Segurança Social.

No menu principal, selecione a opção Desemprego > Subsídio de Desemprego > Consultar e pedir majoração do Subsídio de Desemprego.

A majoração do Subsídio de Desemprego corresponde a um aumento de 10% sobre o valor do subsídio a receber. Aplica-se ao Subsídio de Desemprego, ao Subsídio por Cessação de Atividade e ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional.

Quem pode pedir a majoração do subsídio de desemprego?

  • Agregados familiares monoparentais
    • famílias com pelo menos um filho com abono de família ativo, onde os maiores de idade sejam apenas o próprio, os filhos ou equiparados.
  • Casais (Conjugues ou Unidos em União de Facto)
    • em que ambos estejam desempregados e a receber Subsídio de Desemprego, ou um dos cônjuges/parceiros receba Subsídio de Desemprego e o outro esteja desempregado, sem subsídio e inscrito no Centro de Emprego. É necessário que tenham ainda pelo menos um filho a cargo que não esteja a trabalhar ou a receber Subsídio de Desemprego.

A majoração do subsídio de desemprego consiste num acréscimo de 10 % do valor do subsídio em determinadas situações, nomeadamente:

  • quando ambos os membros do casal (ou pessoa em união de facto) estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo;
  • em agregados monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos;

Em casos de casal ou união de facto, “a majoração é de 10 % para cada um”. Saber mais aqui.

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