Cibersegurança: Proposta de Lei 50/XVI/1 já está disponível

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A presente proposta de lei visa autorizar o Governo a aprovar o regime jurídico da cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União. Faça já download do documento.


Cibersegurança: Faça já download do documento

Já está disponível o documento da proposta de Lei 50/XVI/1 – transposição da NIS 2 (cibersegurança). Depois de quase 150 contributos na consulta pública, a proposta de lei do novo regime de cibersegurança foi aprovada em Conselho de Ministros.

Esta nova legislação surge da transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como Diretiva NIS2 (Network and Information Security), que substitui a anterior Diretiva NIS.

Principais mudanças com o novo regime de cibersegurança

  • Alargamento do âmbito de aplicação:
    • O regime aplica-se agora a um maior número de entidades e setores, incluindo serviços de saúde, energia, transporte, fornecimento de água, setor financeiro, entre outros. As empresas que prestam serviços essenciais e digitais estão obrigadas a cumprir os novos requisitos de cibersegurança.
  • Requisitos mais rigorosos
    • As organizações devem implementar medidas técnicas, organizacionais e operacionais mais robustas para proteger os seus sistemas de informação e garantir a continuidade dos serviços.
  • Obrigações de reporte:
    • As entidades abrangidas devem notificar incidentes de cibersegurança à Autoridade Nacional de Cibersegurança (CNCS) num prazo máximo de 24 horas após a deteção.
    • Relatórios mais detalhados devem ser submetidos num prazo de 72 horas.
  • Sanções mais pesadas:
    • Multas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global, dependendo da gravidade do incumprimento.
    • Existe uma abordagem mais dura para organizações que falhem repetidamente em cumprir as obrigações.
  • Gestão de riscos e governação:
    • As organizações devem adotar políticas de gestão de risco cibernético e nomear um responsável pela cibersegurança.
    • É essencial promover a sensibilização e a formação contínua dos colaboradores.
  • Maior cooperação internacional:
    • A diretiva NIS2 promove um aumento da partilha de informações e da colaboração entre os Estados-Membros da UE para combater ameaças globais de cibersegurança.

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) tem tido um papel central na definição do novo regime. O documento final está agora disponível aqui.

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  1. Avatar de Trolha
    Trolha

    “Multas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global, dependendo da gravidade do incumprimento.” – tudo explicado.