e-fatura: o que tem de fazer até dia 31 de março

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Com um novo ano, chegam também as obrigações fiscais dos contribuintes. Para não falhar nada, é preciso estar atento às datas e saber se tem tudo “direitinho”. Siga estas dicas da Autoridade Tributária.

e-fatura: o que tem de fazer até dia 31 de março


A Autoridade Tributária é uma entidade governamental responsável pela administração e fiscalização dos impostos e demais tributos. Tem o papel de garantir o cumprimento das leis fiscais, arrecadar os tributos devidos e combater a evasão fiscal.

A Autoridade Tributária alerta os contribuintes para três situações:

1. Confirme

  • Se tem as credenciais de acesso ao Portal das Finanças – o NIF e a senha, a Chave Móvel Digital ou Cartão do Cidadão – de todas as pessoas que constam da declaração, ou seja:
    • i. Sujeitos Passivos;
    • ii. Dependentes;
2. Consulte
  • As despesas e encargos para o IRS de 2024.
  • Caso entenda, pode reclamar das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.
3. Comunique
  • A entidade a consignar o IRS ou o IVA Dedutível.

De relembrar que entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS. Não se esqueça de que a qualquer momento pode aceder ao portal e-fatura das Finanças para monitorizar e validar as faturas passadas com o seu número fiscal – saber mais aqui.

e-fatura: o que tem de fazer até dia 31 de março

Certifique-se também de que o IBAN registado na plataforma do Fisco é o correto e está atualizado. Qualquer reembolso ou pagamento, por exemplo, será feito tendo em conta essa indicação. 

Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Pode ver aqui o calendário fiscal para 2025.

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  1. Avatar de Eu
    Eu

    Se a APP funcionasse!

  2. Avatar de Ze
    Ze

    Lá em France na pás de termos que fazer cette coisas…. Je né pague pás dimpostes comme en Portugal.

  3. Avatar de João Eduardo cruz
    João Eduardo cruz

    Em 2024, investi dinheiro, que perdi, posso declarar no IRS de 20@24?

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Podes e deves

    2. Avatar de MR
      MR

      Para declarar essa perda, terá de declarar todos os outros rendimentos que são atualmente automáticos e retidos logo na fonte (ex: juros de depositos no banco).
      Só declarar esses valores, eles passam a ser tributados de acordo com o seu rendimento, em vez dos 28%.
      Agora é ver se ao englobar todos os rendimentos no IRS, se no seu caso compensa

  4. Avatar de Marcelo Ramos
    Marcelo Ramos

    É necessário declarar apartamento adquirido em 2024 ou alguma despesa com os impostos? Obrigado

    1. Avatar de MLopes
      MLopes

      tal como colocada a pergunta a resposta é não

  5. Avatar de João Fernando c simoes
    João Fernando c simoes

    Tenho a minha chave devital pedida a 3 meses e ainda não me foi enviada NF 111017459